Artigo: 7 de setembro e Impeachment

As reações eram previsíveis, houvesse o que houvesse, fosse como fosse. Após os discursos de terça-feira, quando o presidente Jair Bolsonaro referiu não cumprir mais as decisões do ministro Alexandre de Moraes, alguns partidos políticos se movimentam para discutir a possibilidade de um processo de impeachment.

Diante disso, algumas considerações são possíveis. Muitos profetizavam que os atos de 7 de setembro seriam violentos. Não foram. Que seriam modestos em termos de público. Não foram. Que haveria tensão entre os adeptos e opositores do presidente. Não houve. Os atos foram pacíficos em todo o país, alguns inclusive debaixo de chuva e no frio. Ex-ministros do STF “entrevistados” referiram possíveis “crimes de responsabilidade” nas falas do presidente, o qual, como se sabe, é alvo de um inquérito instaurado de ofício pelo mesmo relator cerceando as liberdades de expressão e opinião. Entretanto, é interessante notar que esses antigos integrantes do tribunal parecem ter esquecido que cinco anos atrás, outro pré-candidato chamou o STF e o STJ de “cortes acovardadas” e ficou por isso mesmo, além, é claro, das previsíveis “notas oficiais”.

Referir ou especular impeachment no Brasil virou ladainha. Todos os dias, os mesmos personagens e as mesmas ressentidas redes de comunicação trombeteiam isso. Ocorre, contudo, que na prática, não é bem assim. Embora o governo efetivamente não disponha de maiorias suficientes para garantir a aprovação de grandes projetos no Congresso Nacional, a Constituição Federal dispõe que um pedido desses – supostamente o terceiro em 29 anos – exige que 2/3 da Câmara dos Deputados acolha alguma acusação, ou seja, 342 votos. Esta votação, faltando pouco mais de um ano para as (re)eleições gerais, torna-se ainda mais distante. No Senado Federal não é tão diferente. Além da necessidade de admissibilidade de um relatório preliminar, para que um presidente seja afastado definitivamente são necessários 54 de 81 votos de senadores, muitos candidatos à renovação de mandato.

Impeachment em 2021, portanto, tem cálculo eleitoral embutido. Além do que, diferentemente dos episódios de 1992 e 2016, nem a Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público Federal se manifestaram pelo seu cabimento. Por fim, há o elemento decisivo, fator determinante dos casos anteriores: pelo termômetro político que rege todo esse encadeamento, somente a pressão popular poderia levar a um eventual impedimento do atual presidente. Porém, o que se viu no Dia da Independência sinaliza exatamente o contrário disso.

Antônio Augusto Mayer dos Santos – Advogado eleitoralista, professor de Direito Eleitoral e colunista do Grupo Voto.

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