O preço da beleza: nenhum animal mais pagará com a vida
Ano após ano, milhares de novos produtos cosméticos chegam ao mercado. Isso reflete a competitividade das empresas responsáveis pela sua elaboração e posterior comercialização. Porém, entre a concepção e o uso humano, existe um lado mais sombrio, sobre o qual poucas pessoas discutem: o uso de animais para testes.
Muitos países fazem o teste com os produtos finais, mas os ingredientes utilizados na composição também podem ser aplicados nas mucosas dos animais separadamente. De acordo com a Coligação Europeia para o Fim das Experiências em Animais, cerca de 115 milhões de animais são usados em pesquisas, a cada ano, em todo o mundo, sendo que três milhões deles morrem.
Hoje, União Europeia, Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e alguns outros países decidiram banir tanto os testes em animais quanto a venda de produtos testados em outros lugares.
O avanço nacional
No Brasil, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), publicou, no início de março, uma resolução que proíbe o uso de animais em pesquisa, desenvolvimento e controle de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.
Tal resolução proíbe o uso de animais vertebrados nos casos em que os ingredientes e compostos já possuam segurança e eficácia comprovada cientificamente. Nas situações em que as fórmulas são inéditas (e que, portanto, não têm ainda evidência de segurança ou eficácia), fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de métodos alternativos, reconhecidos pelo órgão, que substituam, reduzam ou refinem o uso de animais.
Resolução Nº 58, de 24 de fevereiro de 2023:
Art. 1º Fica proibido no País o uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica e no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente.
Art. 2º É obrigatório no País o uso de métodos alternativos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal em pesquisa científica, no desenvolvimento e controle da qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes.
(…)
Para a coordenadora do Concea, Kátia De Angelis, a norma representa um avanço que coloca o Brasil a par da tendência internacional no assunto. “A resolução terá um impacto muito positivo, pois responde a uma demanda da comunidade em geral, das sociedades protetoras dos animais, da indústria e de cientistas, e vai ao encontro da legislação internacional, como a da comunidade europeia”, afirma.
Em 2022, o Senado já havia aprovado a proibição do uso de animais em testes para cosméticos, tendo o senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) como relator. O projeto de lei não gera impactos no desenvolvimento de vacinas e medicamentos, pois se restringe ao teste de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.
— Acompanhamos a crescente consciência social sobre a necessidade de se evitar práticas cruéis contra animais, absolutamente desnecessárias diante do avanço do conhecimento científico. Juntamos o Brasil ao que já fazem os 27 países da União Europeia, e também Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia, Índia e outros. A própria indústria já vem, em anos recentes, se preparando no sentido de aplicar métodos distintos. Entidades da defesa animal apresentaram dados da Anvisa que indicam que, atualmente, só 0,1% dos cosméticos aprovados são testados em animais — afirmou Veneziano.
(Fonte: Agência Senado)
O Concea
O Conselho é constituído por cidadãos brasileiros com grau acadêmico de doutor, ou equivalente, em áreas como ciências agrárias e biológicas, saúde humana e animal, e biotecnologia, tendo representantes indicados por ministérios, comunidade acadêmica e sociedades protetoras de animais.
Criado em 2008, é responsável pela formulação de normas sobre o uso humanitário de animais no ensino e na pesquisa científica, assim como pelo monitoramento e pela avaliação do uso de métodos alternativos que substituam e reduzam o uso de animais. O órgão também estabelece procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal.
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