Projeto de lei facilita a vida de quem teve carro roubado

Proposta do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA) cria isenção de custos para proprietário liberar veículos furtados ou roubados que tiveram de ser recolhidos em depósitos dos órgãos de fiscalização de trânsito

A Câmara dos Deputados vai analisar uma proposta para facilitar a vida de quem teve um veículo roubado e posteriormente recuperado. O deputado Paulo Bengtson (PTB-PA) apresentou um projeto de lei que propõe uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde 1997. A intenção do projeto é corrigir distorções e acabar com a cobrança pela remoção e estada de um carro em depósitos em órgãos estaduais, como os Detrans.

“Não haverá responsabilização civil e criminal do proprietário de veículo roubado ou furtado por qualquer dano ou crime que envolva o bem no período entre a data do roubo ou furto, comprovada por meio de boletim de ocorrência, e a data da devolução do automóvel ao proprietário”, diz a proposta de nova redação do Código de Trânsito, que acrescenta o artigo 301-A. Atualmente, quando o proprietário tem seu veículo recuperado pela polícia, ele paga as multas, taxas e despesas com a remoção e a permanência no depósito. Trata-se de mesmo procedimento de quem teve o carro recolhido por estar dirigindo sob efeito de bebidas alcoólicas ou cometeu uma grave infração. Em sua justificativa ao apresentar o projeto, o deputado ressaltou que, nas situações de roubo ou furto, “não foi o proprietário quem deu causa à apreensão do automóvel, com a prática de infração administrativa prevista no CTB, mas a ação de terceiro ao praticar o crime”.

Segundo Bengston, não cabe ao dono de um carro arcar com os custos nas situações de roubo ou furto. “É medida imperiosa a isenção das taxas de estadia e remoção, de modo que a presente proposição tem por escopo corrigir esta distorção, eliminando o abuso na cobrança dessas taxas e diárias naqueles casos em que caberia ao Estado propiciar uma segurança pública de qualidade”, acrescenta na justificativa.

A proposta define ainda que um proprietário não poderá ser responsabilizado por infrações cometidas com seu veículo pela pessoa que realizou o roubo ou furto. “Buscamos ajustar o texto legal à jurisprudência dos Tribunais de Justiça, no sentido de eximir o proprietário de qualquer responsabilização administrativa, civil ou criminal nos casos em que devidamente comprovado que no período de cometimento da infração, do dano ou do crime, o automóvel envolvido era conduzido por terceiro em razão de furto ou roubo, para cuja ocorrência não tenha contribuído o proprietário do veículo”, diz a justificativa do projeto.

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